27 Setembro 2022 1:19
A empresa HD-PRÉ pré moldados está executando uma obra ao lado de meu imóvel e causou danos durante parte de suas atividades.

Na quinta-feira, dia 22/07/2022, fui informado pelo funcionário da mesma de que no dia seguinte já estariam consertando tudo, mas até o momento ainda não compareceu qualquer pessoa para a manutenção.

No dia 26/07/2022, ao entrar em contato com a empresa, recebi a resposta de que naquele dia mesmo estariam fazendo o devido reparo, que também não houve!

O nosso Código Civil estabelece que:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar;
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual;
Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar;
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo;
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação;
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação;
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

Mediante diretrizes federais acima mencionadas, faço requerer a devida restauração dos danos causados.
31 Janeiro 2020 6:42
Qualidade de primeira.
Atenciosos, e ótimos profissionais.

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