CLT Art. 442-A. "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade. " Denunciem
Agradecemos a todos os nossos candidatos que desde 2010, veem mantendo uma excelente relação com a agência e muitos já tendo trabalhado em diversos clientes nossos, com uma grande demostração de respeito, profissionalismo e parceria. Muito bom poder direcioná-los aos nossos clientes, nossa maior satisfação é gerar contratações aos bons profissionais. Desejamo a todos um Feliz 2021 e nos mantemos à disposição de todos.
Nao recomendo de forna alguma essa agencia.perfis de clientes vingativos.participei de um processo seletivo e nao gostei do lugar. Feedback.a cliente ligou pra fator e disse que eu nao fui.por isso entrei numa lista negra e nunca mais fui indicado a vaga alguma.ja aconteceu deles buscarem.meu curriculo no linkedin e encaminhar vaga ae vao no historico e me eliminam.do processo seletivo.