05 Setembro 2023 23:04
De acordo com a polícia militar vocês não tem estacionamento privativo, por isso fiz a postagem, vá estudar.
Seria privativo se fosse fechado (como McDonald’s, burguer king) atrás do estabelecimento, com portão de entrada e saída. Acho melhor você se informar

SR PROPRIETÁRIO LEIA E ENSINE OS SEUS FUNCIONÁRIOS

Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”.

O Art. 2º da Resolução permite vagas privativas apenas nas seguintes situações:

Veículo de aluguel (exclusivo para veículos que prestam serviços públicos, como táxi e transporte escolar) ;
Pessoa com deficiência física;
Idoso;
Operação de carga e descarga;
Ambulância;
Estacionamento rotativo;
Estacionamento de curta duração;
Viaturas policiais.
Isso significa que você até pode rebaixar o meio-fio e criar um estacionamento de recuo para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento. Porém, essas vagas não podem ser exclusivas.

Ao fazer o estacionamento de recuo e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas que seriam destinadas ao público, paralelas à guia do passeio, deixam de existir, prejudicando os cidadãos que usufruiriam delas.

Portanto, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é.

Assim, qualquer condutor, cliente ou não daquele estabelecimento, pode e deve acessar o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo que achar necessário.

O estacionamento da sua loja não é privativo!
07 Maio 2023 9:54
Os colaboradores da loja Moema são perfeitos. Fui muito bem recepcionada. E o atendimento do Audrei é espetacular! Aquela pessoa que nos faz sentir estar comprando numa loja familiar, tamanha a segurança e explicações que ele nos passa. Nota 10.000!
Sucesso pessoal!

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