Obrigaram a pagar por um serviço péssimo alegando que foi "autorizado", sendo que não foi. Meu marido questionou a qualidade, pediu para comparar o impresso com o digital, ao invés disso resolveram imprimir novamente sem perguntar e ainda cobraram por isso. Pouco tempo depois, no mesmo dia, ao analisar o serviço, viu que realmente estava muito diferente da versão digital (que foi inclusive feita com câmera profissional e corrigida em software apropriado). Quando eu telefonei exigindo o dinheiro de volta, foram extremamente grosseiros, se recusaram veementemente a devolver o dinheiro, sendo que isso é nosso direito! Não importa a opinião deles sobre a nossa arte, se deu diferença significativa e não gostamos do resultado, é nosso direito exigir o dinheiro de volta ou a reexecução sem custos a mais (como ocorreu). E essa decisão fica ao nosso único e exclusivo critério, não cabe a eles impor de uma forma ou de outra. Ladrões sem vergonha, cara de pau, não existe isso de pagar por serviço mal feito! Edit: como podem ver a desonestidade do proprietário é evidente, culpando a arte ao invés de repensar a própria postura, que foi totalmente antiprofissional, antiética e alheia às normas e leis.
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. § 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. § 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.