Empresa séria, e de grande nome no mercado, e que cresce a cada dia mais. Feliz em fazer parte dessa família que se chama, Assecom. Sem contar que é super atenta aos seus funcionários. Sem palavras pra definir tamanha responsabilidade?
Em 2016 fui contratado pela Assecom para o cargo de controlador de acesso, alguns meses depois fui promovido a zelador, fiz diversos cursos na área condominial, o Sr. Maia e o gerente operacional Sr. Édipo sempre me auxiliaram e prestaram toda assistência necessária para que eu pudesse desenvolver o trabalho de zeladoria nos condomínios, após 3 anos de casa, saí amigavelmente da Assecom e montei a minha empresa, hoje sou síndico profissional contratado em 5 condomínios, indo para o 6° já. A ASSECOM fez e faz parte da minha história, por isso sou eternamente grato! Thiago Gomes de Oliveira, Síndico Profissional.
Ja trabalhei nesta empresa 9 anos atrás não tenho que reclamar so sai dela porque tive que resolver problemas pessoais Queria ter oportunidade de volta a trabalhar nela de novo.
Atrasa o pagamento mais de 10 dia que já fere a CLT ART 459, e quando paga sem correção monetária como manda a lei 5% do salario e 1% ao dia.até parece que estão fazendo um favor em te pagar, além do atraso do 13º que já foram pagos para a empresa pelos condomínios e não são repassado para os colaboradores.ação que gera multa de 170,25 por empregado, já denunciei ao MTE (Ministério do trabalho e emprego) para que seja feita uma fiscalização na empresa.você liga para empresa nem os supervisores, gerentes não sabem te fornecer uma resposta concreta ou satisfatória além disso tudo tem os "BENEFÍCIOS" que sempre são pagos com atrasos.vocês precisam pedir para o advogado dessa empresa (não sei se pode ser chamada disso) explicar para V. S. ª que o salario e 13º tem que ser pago no dia correto conforme o ART 2 da CLT.que prevê que uma empresa não pode transferir os riscos e dificuldades de sua atividade econômica para os empregados. Isto quer dizer que, não importa qual a situação de dificuldade de uma empresa, não há um motivo válido para que o salário do empregado atrase.então se atente Sr. João Maia se coloque no lugar dos seus empregado, todos tem um compromisso para arcar no final do mês.acho que você não iria gostar se essa situação fosse com você. Estou a disposição para esclarecer qualquer dúvidas.
Att, Carlos Schiavone
Em resposta ao Sr. João Maia peço a gentileza que leia o ART 2 e 459 da CLT Conversei com o Sr. Elói no dia 20/12/19 que me informou que seria resolvido no prazo estipulado pelo ministério do trabalho e até o presente momento nada. Liguei diversas vezes na empresa para conversa com o Sr.e todas as vezes me informaram que o Sr.estava viajando, tentei resolver de forma Amigável, porem sem exito.
Péssima.a empresa com total descaso com funcionário não resolve nada não paga direto td quer punir funcionário com advertência força pedir demissão. Eu saí daí tem 1 mês e não recebi nada até agora nem o pagamento recebi.