26 Março 2023 13:08
Fiz uma obra na minha casa e todo pagamento foi feito na conta desta empresa, na hora que deu problema, não recebi resposta. Não tem como avaliar bem.

Infelizmente, o Sr. Rafael só se defendeu de um problema que surgiu no local que houve uma retirada de parede e neste local caiu o teto. Falou comigo por no máximo 2 horas. Não visitou o local. Há registros que ele não esteve SEMPRE em contato comigo. Em nenhuma outra casa, aqui do condomínio, onde este tipo de serviço foi realizado aconteceu isto. Uma semana antes, havia crianças sentadas no local que caíram tijolos Não houve assistência alguma. A retirada da parede ocorreu no dia 19/04/2021 e a queda 16/03/2023, nem se completou dois anos. Mande dois sedex, e-mail e mensagem no WhatsApp sobre o problema para esta empresa e sequer responderam. A resposta veio aqui. Agora sugerem que eu use o SAC. Não há em se falar em garantia de três meses, pois o vício estava oculto. Eu posso postar fotos do antes e depois. Porque não vieram verificar o problema no dia? Agora, respondem que não há comprovação da culpa deles. O teto caiu onde houve uma obra que foi paga a esta empresa. Sigamos ao Crea RJ e ao tribunal. O print da resposta já foi registrado.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor existem prazos para que o consumidor reclame sobre defeitos que podem ser identificados, chamados vícios aparentes, mas para os vícios ocultos, esses prazos só podem iniciar quando o defeito for realmente identificado, e não no momento onde o produto foi adquirido.

Defeito oculto - construção de edifícios - aplicabilidade dos prazos do CC e do CDC

“3. Ainda que o Código de Defesa do Consumidor não estabeleça prazo específico de garantia relacionado à construção de edifícios, como o faz o art. 618 do CC em relação à solidez e segurança dos trabalhos, o consumidor estará resguardado de vícios na obra mesmo que apareçam após 5 (cinco) anos do recebimento, iniciando-se o prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no art. 26, II, do CDC, tratando-se de vícios ocultos, como os descritos no caso, a partir do momento em que ficarem constatados, nos termos do art. 26, § 3º, do CDC. ”

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