Academia boa mas precisa melhorar a comunicação com os instrutores que pedimos ajuda e muitas vezes vão de cara feia. Única que posso elogiar de olhos fechados é a instrutora Mara que é maravilhosa e bem atenciosa, voltaria a treinar aí só por ela
Fui visitar a academia e haviam três pessoas numa sala atrás da recepção olhando pra minha cara nem se deram o trabalho de vir me atender isso aconteceu no dia 27/12/21 as 16: 30 +-. Tinha uma mulher de frente, me viu e continuou mechendo no celular como se eu não estivesse ali, total descaso, notei que o homem não me viu, mas a mulher me viu sim, não custava nada ela ter me atendido.
Meus dois primeiros dias nessa acadêmia estão sendo muito aproveitados. Além de treinadores auxilares bastante atenciosos eu percebi que há de ter uma comunidade bastante agradável, os equipamentos são limpos após o uso, e tudo dentro das normas seguras contra o "Covid-19". Eu com certeza irei continuar a frequentar esta acadêmia.
Mudei recentemente para essa academia e estou gostando muito. Excelente ambiente, boas máquinas e funcionários bem atenciosos, tanto os da recepção como os instrutores.
A empresa suspendeu o serviço na pandemia e continuou cobrando o valor da mensalidade. Após retornar os serviços, em nenhum momento entrou em contato para informar que os dias parados seriam acrescentado no final do contrato, e também não informou que estaria retornando com as atividades normalmente. Porém quando o contrato anual encerrou souberam entrar em contato para informar que o contrato estava encerrado e convidar a fazer novo contrato anual. Quero o valor das mensalidade que foram descontada em quanto os serviços estavam suspenso. Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. 1 A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. 2 São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Em nenhum momento fui informado que os dias cobrado, sem minha autorização, durante os 104 dias que as atividades foram suspensa seriam acrescida após a conclusão do contrato. Vocês agiram de má fé.