PRÁTICAS ABUSIVAS QUE INDUZEM O CONSUMIDOR AO ERRO. Inobservância e descumprimento do Arr. 30 do CDC. Exijo o cumprimento do artigo supracitado pois fui ao shopping comprar uma blusa polo e ao entrar nesta loja em 05/12/2021 as 17h fui para a arara de promoção com as peças a R$ 79,00. Não tinha outro preço na etiqueta da arara. Simolesmente as blusas eram 179,00 é só descobri fuçando várias blusas, pois várias peças nessa arara estavam sem preço, tinha etiqueta com informação da peça e SEM PREÇO. De longe você é atraído pelo valor de blusa polo de R$ 79,00 e ao pegar a blusa ela tá R$ 179,00. Na Etiqueta da arara (conforme anexo) consta bem pequeno que tem que ver o valor na peça. Só que haviam várias sem preço. LOGO, EXIJO O CUMPRIMENTO DA LEI e que me vendam as 2 blusas para trabalhar que ia comprar para meu esposo. É PROIBIDA a prática de publicidade enganosa, ou seja, aquela capaz de induzir o consumidor ao erro, sobre a quantidade, qualidade, preço, formas de pagamento, e, nessa mesma linha, a omissão de dados essenciais que possam interferir na compra.
Não tive uma boa experiência, ontem estive lá pra comprar calças jeans, experimentei, entreguei ao atendente uma calça que já havia escolhido, porque iria experimentar mais calças, aí eu olhava e dizia quero essa, aí ele: essa não tem seu número, aí eu mexia nas prateleiras e encontrava meu número. Isso que ainda veio uma senhora auxiliar a venda. Enfim, escolhi mais uma, e na hora de pagar percebi que a calça que estavam passando não era a que eu tinha escolhido, eu disse que não era, o rapaz faltou dizer que eu estava louca pq era sim a calça que eu tinha dado na mão dele, aí pedi pra ver as outras, e ele disse: ah já guardei. Então como eu estava em espírito de Natal, feliz da vida não deixei nada me aborrecer. Paguei e vim embora, e hoje quando fui vestir a calça pra ir trabalhar a calça nem entrava em mim. Agora só depois das festas pra eu ir lá trocar. Hering shopping Estação nota 0,1!