05 Agosto 2023 0:48
Fui na loja do Brasil park Shoping em Anápolis hoje as 16: 30 trocar a sandália que comprei a menos de duas semanas. A vendedora se recusou a trocar pois disse que passou do prazo de troca, porém não conseguiram nem acessar o sistema pra identificar a data exata que comprei, ou seja, recusaram trocar sem motivo. Eu afirmei que estava dentro do prazo de troca, e que iria procurar o procon e abrir um sac, a vendedora foi sarcástica e rindo disse que poderia ir onde quisesse.
Enfim, sou cliente antiga e sempre compro na Andabella, depois desse péssimo atendimento, não piso mais nessa loja.
08 Maio 2023 1:44
Horário não cumprindo segundo as informações do site falava 30min para fecha e não me atenderam
30 Março 2023 4:03
Atendimento referente ao Anashopping de Anápolis, de portas fechadas as 19hr do dia 20/02/2023 sendo que no Site está explícito o horário as 20hr de fechamento das portas.
13 Fevereiro 2023 15:45
Péssimo ao solucionar os problemas referentes a trocas, ganhei uma sandalia de presente da loja a mesma com defeito fui a loja realizar troca e recusaram a realizar a mesma loja não está de acordo com o codigo do cosumidor, antes de adentrar sobre os aspectos legais da causa, importante já alertar o caro leitor:

Essa conduta é INDEVIDA e ILEGAL! O vendedor do produto ou fornecedor de serviço não pode agir desta forma!

Vejamos o que a lei nos diz sobre isso.

A relação exposto acima é claramente abraçada pelas normas previstas noCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), conforme a dicção dos arts. 2º e 3º da referida.

Já no que diz respeito ao defeito do produto ou do serviço, ou o que chamamos de VÍCIO, o artigo que regulamenta a questão é o art. 18º, do CDC, de certo que os fornecedores destes produtos ou serviços serão responsáveis pela solução dos defeitos INDEPENDENTEMENTE DO PRODUTO ou DO SERVIÇO VENDIDO SER PROMOCIONAL.

Portanto, qualquer negativa da loja, do gerente, do fornecedor do serviço, do dono da loja, quem quer que seja, será considerada conduta abusiva e contrária ao que a própria lei consumerista prevê.

Serão 30 (trinta) dias corridos, contados da data da reclamação do consumidor, para que o fornecedor/vendedor do produto ou do serviço solucione o problema. Se o problema não for solucionado, o consumidor tem direito de pleitear quaisquer dos direitos previstos no parágrafo 1º, do art. 18, do CDC, que diz:

Art. 18.
§1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço
06 Janeiro 2023 11:26
Boa tarde! Sempre compramos muito na loja da Jaiara aqui em Anápolis e todos vendedores estão de parabéns, porém agora, nesse exato momento acabamos de entrar na loja do Anashopping e pra nossa surpresa, nenhuma das vendedoras sequer falou boa tarde ou perguntou o que a gente estava precisando. Após andar a loja toda, saímos muito sem graça, e sem comprar nada. Detalhe: Nenhuma estava em atendimento, apenas batendo papo entre elas.
25 Junho 2022 8:10
Sempre que visito esta loja saio com um calçado novo. Eles são confortáveis e sempre tem novidades.
14 Dezembro 2021 20:02
Fui ontem a loja, detestei, vendedoras se prontificaram a atender todas as demais clientes que chegaram depois de mim, eu experimentei sandálias que eu mesma peguei na vitrini, mas nenhuma eram meu número, como fizeram d conta que eu não estava lá, saí e fui em uma outra loja onde fui muito bem recebida. E isso pq meu esposo estava sentado no banco em frente e depois comentou comigo a mesma coisa, então não foi impressão minha não.
22 Fevereiro 2020 1:19
Vendedoras muito atenciosas no Anashopping, precisei fazer uma troca e fui muito bem recebida.

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