8 avaliaçõesBR 060/153, Sul, S/n - Km 127 - Zona Rural, Goianápolis - GO+55 62 98268-8038meioambiente.go.gov.brsugerir uma edição Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco
Bonitos, mas mal conservados. Lixão com caminhonete não utilizado mais pelo estado de Goiás, Casas para lazer apenas para guardar móveis antigos de escritório. Que pena. Felizmente os pássaros ficaram e eu pude pegar alguns lindos
O Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco é um lugar incrível para se visitar. Com estacionamento e uma boa estrutura, torna-se conveniente para os visitantes. As trilhas são bem demarcadas e de fácil acesso, o que facilita a exploração do parque. Além disso, o local é lindo e tranquilo, proporcionando uma experiência relaxante e revigorante. A quantidade de animais presentes no parque é impressionante, tornando a visita ainda mais interessante e enriquecedora. Conhecer o parque é definitivamente uma experiência que vale a pena.
Tem dois meses que ligo em horários diferentes e ninguém nunca atende nesse número. Tem que ficar indo até lá pra ter alguma informação. Péssima gestão
Lugar único, conserva uma excepcional vegetação que ocupava originalmente todo o mato grosso goiano, além de estar contíguo a outra área que protege a coleção hídrica do Ribeirão João Leite.
O parque è fantástico, no sentido de passeio ecológico, mas esta praticamente abandonado pelo poder publico o que reflete na falta de segurança ao turista.
Os parques constituem unidades de conservação, terrestres e/ou aquáticas, normalmente extensas, destinadas à proteção de áreas representativas de ecossistemas, podendo também ser áreas dotadas de atributos naturais ou paisagísticos notáveis, sítios geológicos de grande interesse científico, educacional, recreativo ou turístico, cuja finalidade é resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos científicos, educacionais e recreativo. Assim, os parques são áreas destinadas para fins de conservação, pesquisa e turismo. Podem ser criados no âmbito nacional, estadual ou municipal, em terras de seu domínio, ou que devem ser desapropriadas para esse fim.
A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
Além dos instrumentos jurídicos da categoria no âmbito federal e estadual paulista e das unidades de conservação do Estado de São Paulo, o Projeto considerou trabalhos de diversos autores, especialistas em conservação e em direito ambiental.