20 Março 2023 7:37
Péssimo! O Pretti é muito melhor e seguro
Fui hoje, dia 24/04/2023 as 9h a ser atendido para exame de tuberculose escarro e sangue igg e igm e não me deram prioridade, como consta em lei, está que fora infringido e será denunciada a ANS.

O Art. 4º da Lei nº 9.784/99 passou a vigorar nos seguintes termos:
Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os
procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – (VETADO)
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia
maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave,
doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra
doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a
doença tenha sido contraída após o início do processo.
§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua
condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que
determinará as providências a serem cumpridas.
§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que
evidencie o regime de tramitação prioritária.

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